Frances Ce, Estudante de Direito
  • Estudante de Direito

Frances Ce

São Paulo (SP)
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Angel Card, Estudante de Direito
Angel Card
Comentário · há 8 anos
Era costume antigo a adoção sem registro. Acredito sim, que a adoção deveria ser facilitada para que evitasse os "filhos de criação" sem direitos. Há caso onde a filha de criação cuidou até o fim de sua mãe de criação, servindo-lhe de enfermeira em seus últimos dias, mas não reconhecida pelos "irmãos" que viviam longe e não partilhavam cuidados, foi colocada para fora da casa que viveu desde sempre e saiu sem nenhum direito, porque não havia sido "adotada". Graças a justiça, e mesmo sem querer, foi orientada por um advogado a tratar como uma questão trabalhista já que havia parado de trabalhar para cuidar de sua mãe com Alzheimer por cinco anos. A revolta dos vizinhos, a quantidade de testemunhas a seu favor, indicando o quão dedicada era para sua mãe de criação, não foram suficientes para que a Justiça se convencesse que ali havia sim, uma filha, mas ao menos um advogado hábil a conseguiu colocar a seu contragosto dentro da justiça trabalhista e corrigir algumas injustiças.
Portanto, se não fosse vontade do falecido não haveria convites do casamento da "filha", nem testemunhas de que ela era tratada assim, embora não legítima. Não é mera suposição, é justiça, em tempos que até os filhos legítimos deixam de ter irmãos quando se envolvem bens.

Dizer que consideração de pai é só prova de tutela é minorizar as relações não oficializadas, não deixam de existir porque não tem registro. No Brasil há muitas relações não oficializadas. Tem pais que não abrem mão do pátrio poder, embora não contribuam em nada, mesmo diante da realidade de filhos criados por outras pessoas. E também sabemos a burocracia nos registros.Aliás a burrocracia brasileira. Parabéns, para decisão da Quarta turma. Os olhos vendados da justiça significam igualdade e não cegueira.
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